Nota sobre a Licitação do Porto Seco
O Porto Seco Centro Oeste S/A tomou conhecimento da decisão da Receita Federal publicada no dia 10 de junho de 2019 no Diário Oficial da União, homologando o processo licitatório em favor de sua concorrente no certame.
A homologação é consequência de uma decisão de juízo monocrático, proferida no dia 15 de maio, que determina a validade da certidão de uso de solo apresentada pela Aurora da Amazônia Terminais e Serviços. Na avaliação da nossa defesa, a decisão foi tomada precipitadamente sem considerar a repercussão, ignorando o princípio do contraditório e não permitindo a ampla defesa dos entes envolvidos.
A Aurora não cumpriu os requisitos previstos no edital do certame, ao apresentar certidão de uso de solo irregular de uma área inapropriada para construção de uma nova Estação Aduaneira de Interior, ferindo assim a legislação municipal e o também Plano Diretor do município. Sendo assim, a certidão havia sido anulada pelo Conselho Municipal de Anápolis.
O corpo jurídico do Porto Seco Centro Oeste já tomou todas as providências cabíveis na esfera federal para reverter a decisão, como feito anteriormente, causas nas quais obteve sucesso devido à lisura e transparência de seus atos no decorrer do processo licitatório.
O Porto Seco informa ainda que continua operando normalmente, independentemente do processo licitatório ainda em andamento.